O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Edson José Ferrari, foi condenado com a perda do cargo público e multa de 20 vezes o valor da última remuneração recebida. Conforme a decisão Edson Ferrari atentou contra a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa e a publicidade.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Krebs da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A decisão é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação proposta, a promotoria usou gravações de notícias publicadas pela imprensa, que apontavam para uma relação íntima e de amizade entre o conselheiro e o ex-governador Marconi Perillo (PSDB). O MPGO afirmou no processo que havia risco para o Estado Democrático de Direito em Goiás.
Relação do conselheiro com o ex-governador foram objeto de investigação pela Presidência e Corregedoria do TCE
Em uma das gravações citadas no documento, o ex-presidente do tribunal afirma que “está a postos para agir em benefício do governador, nem que para isso adote medidas contra aqueles que deveria preservar”.
Conforme o órgão, a relação de amizade entre o ex-presidente e conselheiro do TCE com Marconi Perillo foi representado pela presidência do tribunal e corregedoria no âmbito criminal junto à Procuradoria da República. Na ação, o MPGO apontou informações do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-GO) junto ao TCE, que mostram o desmonte ilegítimo do MPC-GO, em seu gabinete que iria atuar contra o nepotismo.
Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidenciado o comportamento imoral, ilegal e impessoal de Edson Ferrari quanto à lisura de suas ações enquanto conselheiro e a intenção de beneficiar a si e a terceiros, através de sua condições, caracterizando ato de improbidade administrativa. Além da perca do cargo e multa, Edson Ferrari teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar o poder público por três anos.