O médium João de Deus teve dois pedidos de habeas corpus negados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (4/6). Com a maioria dos votos, o colegiado revogou a decisão do ministro relator, Nefi Cordeiro, que havia autorizado a internação hospitalar do réu desde março. O médium é investigado por abuso sexual contra diversas pacientes e por posse ilegal de armas, e deve retornar ao Núcleo de Custódia do Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia ainda nesta quinta-feira (6/6).
Os pedidos de liberdade feitos pela defesa de João de Deus buscavam reverter a prisão do cliente de preventiva para domiciliar, em razão do estado grave de saúde do médium. Entretanto durante o julgamento no STJ, a turma levou em consideração que os decretos de prisão estão bem fundamentados e que João de Deus apresentou melhoras no seu quadro de saúde, o que lhe permite continuar o tratamento no complexo prisional.
Durante o julgamento do Habeas Corpus, a defesa afirmou que o acusado tem residência fixa em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal (DF), e que ele não pretende sair da cidade. Os advogados do médium sustaram que mesmo com a melhora no seu quadro clínico, a volta do seu cliente a unidade prisional pode agravar o quadro de saúde, devido a idade do médium, que atualmente está com 77 anos.
E com base em sua argumentação, a defesa do médium alegou que a prisão domiciliar e o monitoramento do seu cliente através da tornozeleira eletrônica seria o suficiente para manter a ordem pública e garantir o andamento dos processos contra João de Deus.
Ministério Público recebeu 254 denúncias contra João de Deus durante o inquérito
O ministro Nefi Cordeiro afirmou que durante a instauração do inquérito que baseou o pedido de prisão preventiva do médium, mulheres de diversos estados do país relataram terem sido vítimas dos supostos abusos sexuais praticados por João de Deus. Conforme o ministro, o Ministério Público (MP) recebeu 254 mensagens por meio eletrônico declarando terem sido vítimas do médium.
O magistrado apontou que no pedido de prisão o médium chegou a ameaçar testemunhas e existia a possibilidade dele fugir, devido a movimentação financeira nas contas do médium, mesmo sem nem um saque efetuado.
No julgamento, o ministro lembrou que ao invés dos riscos diminuirem com a prisão de João de Deus, apareceram indícios das práticas criminosas, como a ação que investiga a posse ilegal e armas e munições encontradas em endereços ligados ao médium.
O estado de saúde do médium que está internado deste março deste ano também foi colocado em pauta durante o julgamento dos pedidos de liberdade em favor do acusado. O relator do processo salientou que por meio do quadro clínico do médium poderia embasar a reversão da prisão preventiva para domiciliar caso fosse comprovada a incapacidade do poder público de prestar o atendimento médico a João de Deus.
Todavia o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afirmou que os problemas de saúde do médium podem ser tratados devidamente no complexo prisional, e em caso de urgência, João de Deus pode ser encaminhado a um hospital em Goiânia.
Hospital e DGAP informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão do STJ sobre a transferência de João de Deus
Ao fim da argumentação, o ministro alegou que não foi comprovada a incapacidade do atendimento de saúde na prisão e negou o pedido para converter a prisão de João de Deus em domiciliar. Mesmo com os pedidos de habeas corpus em favor do médium negado, João de Deus ainda se encontra internado no Instituto Neurológico de Goiânia, onde trata de um aneurisma no abdómen.
Tanto o hospital onde o médium está internado como a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) esperam a notificação da Justiça para fazer a transferência do médium para a unidade prisional, seguindo a determinação do STJ, da última terça-feira (4/6).
O TJGO afirmou por meio da sua assessoria de imprensa que a decisão do STJ está com a juíza Rosângela Rodrigues, da Comarca de Abadiânia, para ser despachada. A assessoria do hospital além de afirmar que não recebeu a decisão para a transferência do médium, informou também que João de Deus pode receber alta, mas que é necessário o laudo médico ser enviado à Justiça com o acompanhamento de home care (cuidados em casa), que deve ser providenciado pela DGAP.