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Relator da CPI de Brumadinho diz que pedirá indiciamento de até 15 pessoas

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 31/05/2019 às 08:52
Relator da CPI de Brumadinho diz que pedirá indiciamento de até 15 pessoas

Foto: Augusto Gomes/Conexão Planeta

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga as causas do rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho (MG) deve pedir o indiciamento de até 15 pessoas, entre elas funcionários da mineradora e da Tüv Süd, empresa alemã contratada para fazer a auditoria da área cujo rompimento em janeiro deste ano causou 245 mortes, além de 25 desaparecidos. Parte do conteúdo do relatório da CPI foi antecipada pelo relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), ao Broadcast/Estadão.

Além disso, o relatório da CPI vai encaminhar uma série de propostas legislativas em resposta ao desastre. Entre os projetos, o senador vai propor no relatório um novo imposto para o setor de mineração, exigir o fim de todas as barragens de minério em um prazo de dez anos e determinar que as mineradoras sejam auditadas por empresas designadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e não por consultorias contratadas diretamente. Ele prometeu apresentar o relatório no dia 2 de julho.

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Entre os pedidos de indiciamento, estão funcionários da Vale e da Tüv Süd que atestaram a segurança da barragem da mina Córrego do Feijão. Diretores da mineradora também estarão no rol de responsáveis pelo desastre apontados pela CPI.

O relator afirmou à reportagem que a comissão vai encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais os pedidos de indiciamento. A força-tarefa que investiga o rompimento da barragem pretende oferecer uma denúncia criminal à Justiça em até 60 dias, conforme afirmou nesta quinta-feira o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, durante audiência na CPI no Senado.

Os consultores legislativos que auxiliam a CPI ainda têm dúvidas sobre quais crimes cada pessoa apontada no relatório será acusada. Entre as tipificações, disse o relator, estão o crime de omissão, homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de provocar a morte de alguém) ou crime de inundação que resultou em morte – este último em que acusados pela tragédia de Mariana (MG) foram enquadrados.

O argumento jurídico para apontar responsabilidade da alta cúpula da mineradora é a teoria do domínio do fato, que incrimina aquele que não participou diretamente de uma ação mas tinha poder de interferência sobre subordinados.

A força-tarefa de Brumadinho, que envolve Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Federal e Polícia Civil, compartilhou informações com a CPI coletadas por meio de quebras de sigilo telefônico e de e-mail. Com base nisso, afirmou o relator, foi possível identificar que a empresa já sabia dos riscos da barragem em junho do ano passando, quando foram identificadas deformações na estrutura.

Em um nível de 0 a 10, o índice de risco apontado foi de 3. Para o relator, a empresa deveria ter informado um nível 6, o que acionaria a Agência Nacional de Mineração (ANM) a interditar a estrutura.

Carlos Viana afirmou ainda que as investigações identificaram uma troca de e-mails entre gerentes da Vale no dia anterior ao desastre. “Eles estavam preocupados dizendo que os dados estavam muito alterados e que era preciso resolver rapidamente. Um dos gerentes determinou uma reunião na semana seguinte para conversar sobre isso. Mas eles deveriam ter feito isso em junho do ano passado”, comentou o relator.

Ele adiantou que, no relatório, vai apontar que executivos da empresa optaram por adiar para 2019 uma solução para a barragem para que despesas com ações de correção não afetassem os resultados financeiros e o pagamento de bônus no ano passado. “O lucro, a preocupação de pagamento de bônus, fez com que a empresa se mobilizasse.”

Tags: barragembrumadinhocpiindiciamentosrompimento

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