O juiz Eder Jorge decretou o bloqueio total de R$ 434.562,00 das contas do secretário de Infraestrutura, Trânsito e Transporte de Trindade, Edmar Antônio Alves, mais conhecido como Coquinho, e do coordenador executivo de Pavimentação Asfáltica do município Diogo de Paula Silveira. O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Conforme o órgão das contas do secretário o valor bloqueado é equivalente a R$ 241.018,15; enquanto de Diogo bloqueio é de cerca de R$ 193.543,85.
A liminar que determinou o bloqueio dos bens foi acolhida após uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pela promotora de Justiça, Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Trindade. Conforme o órgão, o bloqueio do valor é estimado nos danos causados aos cofres públicos de R$ 5.619,82. Uma das determinações na ação foi a aplicação de multa conforme estabelecido na lei de improbidade administrativa de R$ 187.924,02 para Diogo e R$ 235.398,33 para o secretário.
O magistrado em sua decisão afirmou que caso os valores não cheguem ao montante total, que seja decretada a indisponibilidade dos bens imóveis em nome dos requeridos e também autorizou o bloqueio dos veículos dos envolvidos.Segundo o MPGO, a ação foi protocolada devido a utilização de funcionários públicos e máquinas do município para benefício próprio do então superintendente executivo de Operações da Secretaria, cargo que Diogo de Paula Silveira ocupou em 2018.
Servidor que teve bens bloqueados usou funcionários e maquinário da Prefeitura em benefício próprio para construção de uma casa e reforma de outra
De Acordo com o órgão a denúncia foi de que o servidor estava usando mão de obra e maquinário do município para construção de uma casa no Setor Monte Cristo e reforma de outro imóvel em seu nome no Setor Sol Dourado.
Durante as investigações o MPGO enviou as informações levantadas no inquérito à Prefeitura de Trindade, que acabou com a exoneração de Diogo do cargo de Superintendente, todavia em janeiro de 2019, o servidor foi nomeado para o cargo de coordenador executivo de Pavimentação Asfáltica.
O MPGO ouviu durante as investigações depoimentos de diversas testemunhas que confirmaram as denúncias. Além do bloqueio determinado pelo MPGO, Diogo é investigado em duas circunstâncias distintas por ter recolhido parte do salário dos servidores e de assédio moral.
O órgão após levantar todas as informações determinou o bloqueio dos bens e pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos causados e perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos de três a cincos anos e pagamento de multa com valor 20 vezes maior da remuneração do agente e proibiu a contratação com o poder público e receber benefícios por intermédio desta.