Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última quinta-feira (25/4), um projeto de lei que pede o fim da cobrança da tarifa básica na conta de água, em Goiás. A proposta altera a Lei 14.939, de 15 de setembro de 2014, que regulamenta o serviço em todo o estado. Hoje, a taria cobrada é de R$ 6,36 ou R$ 12,71 por mês, dependendo da categoria em que o consumidor se encontra.
De autoria do deputado estadual, Cairo Salim (Pros), a matéria pode dar um “alívio no bolso” dos consumidores. Atualmente, conforme consta na justificativa do projeto, pela lei estadual, a taxa é baseada em custo mínimo fixo necessário para amortização, operação e manutenção do sistema disponibilizado.
O deputado acredita que deveria ser paga pela concessionária. “Não é certo o consumidor pagar por valores que não sejam aqueles correspondentes ao que efetivamente utilizou. Essa responsabilidade de arcar com manutenção e operação do sistema de saneamento deve recair sobre a empresa”, defende Cairo Salim (Pros).
Tarifa básica na conta de água custa até R$ 12,71 em Goiás
A Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) atua em 225 cidades de Goiás e cobra, atualmente, R$ 6,36 ou R$ 12,71 por mês na tarifa básica, conforme a categoria em que o consumidor se encontra.
Esses custos, de acordo com o autor do projeto, não devem ser repassados ao usuário, uma vez que se trata de “obrigações inerentes ao contrato de prestação do serviço firmado com o Estado, cuja obrigação é própria da contratada”. Cairo Salim (Pros) enfatizou ainda que “é necessário resguardar o direto do consumidor de pagar pelo que efetivamente consumiu”.
A proposta segue em tramitação na Casa.
Saneago e as tarifas
Em setembro do ano passado, a justiça goiana determinou que a Saneago suspendesse, com urgência, a cobrança da taxa de esgoto em Goiânia, imposta ao consumidores atendidos pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito. Segundo a decisão, o serviço aponta ineficiência.
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública proposta no dia 12 de junho pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Massieux contra a Saneago. A decisão foi proferida hoje pelo juiz Luciano Borges da Silva, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi constada a ineficiência do tratamento de esgoto pela ETE, após perícia auxiliar do MP-GO e pelo Núcleo de Perícias Ambientais da Polícia Técnico-Científico, em razão do lançamento de dejetos no Rio Meia Ponte, o que, além de causar sérios danos ambientais e à saúde da população, não é devidamente informado aos consumidores.