Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26/4) o fim da Lei 19.473, que dava benefícios fiscais à Enel Distribuição Goiás. Pela lei, a empresa tinha créditos no Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) destinados ao Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac) criado em 2012, com o intuito de pagar as dívidas trabalhistas e outras demandas anteriores a privatização da estatal.
O projeto de lei que revoga os benefícios à Enel é do deputado estadual Paulo Cézar Martins (MDB), e foi aprovado em segunda e última votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no último dia 16 de abril. A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Na época, Caiado afirmou que a empresa alegou que o Estado estaria quebrando o contrato e que determinou que toda sua assessoria fizesse a análise dos termos do documento, mas que não foi encontrada essa condição no contrato.
Membros da Enel chegaram a ir à Alego para tentar barrar o projeto
O governador afirmou também que a previsão é de que os créditos do Funac iriam causar um prejuízo equivalente a R$ 205 milhões aos cofres públicos somente neste ano. Conforme publicação de um jornal local, enquanto a proposta tramitava na Comissão de Constituição e Justiça da Alego (CCJ), alguns representantes da empresa chegaram a ir à Casa para tentar barrar o projeto e alegaram que a criação do fundo para os créditos foram essenciais para decidir comprar a estatal.
De acordo com o periódico local, os créditos arrecadados para o fundo pela empresa teriam validade até julho de 2045. A Enel afirmou que pretende entrar na justiça para recorrer do projeto de lei sancionado e publicado no DOE nesta sexta-feira.
Conforme nota divulgada pela empresa após receber a informação de que os incentivos foram revogados, a empresa vai tentar manter as condições do processo de privatização da distribuidora. “Entendemos que a suspensão dos benefícios fere a segurança jurídica e prejudica o ambiente de investimento no Estado”, encerra a nota.
Confira a nota
A Enel entende que a suspensão da lei 19.473/ 2016 fere a segurança jurídica, viola direitos adquiridos e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País. A companhia está recorrendo à Justiça para garantir a manutenção das condições estabelecidas no processo de privatização da distribuidora de Goiás.
Na ocasião do processo de federalização da Celg- D para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contigentes até janeiro de 2015, época em que o Estado de Goiás ainda era o acionista majoritário da empresa. Já como parte do processo de privatização, definido pela lei 19.473/2016, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio do ICMS, em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a janeiro de 2015 (antes da privatização da Celg-D). Tal medida, assegurada legalmente pelo Estado, foi uma premissa fundamental para viabilizar a privatização da Celg-D.