A briga judicial travada entre o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e o promotor de Justiça, Fernando Krebs ganhou mais um episódio nesta quinta-feira (11/4) na Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) que arquivou a reclamação de Marconi contra o promotor.
A decisão é do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que consideram sem procedência a reclamação do ex-governador e do então presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), João Furtado Neto.
Tanto Marconi Perillo como o ex presidente do Detran acusaram o promotor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), de usar a sua função para fazer sua promoção pessoal e atacar o ex-governador e João Furtado Neto nas redes sociais, além de outra irregularidades.
No entanto ao analisar a reclamação contra o promotor, Rochadel contou com o apoio do auxiliar Bernardo Maciel Vieira, que recomendou o arquivamento da reclamação. Conforme a análise do documento enviado pelo ex-gestor do Estado, não foi possível verificar nenhuma pratica ilícita por parte do promotor de Justiça.
Decisão é a segunda derrota de Marconi Perillo em uma ação contra o promotor, a primeira foi em fevereiro deste ano, quando teve um pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça
O auxiliar do CNMP, lembrou que no documento apresentado pelos solicitantes, não existe elementos necessários para mostrar que o promotor cometeu algum ato ilícito e não há evidências que possam provar o desvio da sua função.
Vale lembrar a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), negou o pedido de indenização por dano moral feito por Marconi Perillo contra o promotor. A decisão foi tomada em primeiro grau, após o ex-chefe do executivo entrar com uma ação contra o membro do MPGO, após uma publicação de Krebs no Twitter, que Marconi alegou ser difamatória.
A postagem que gerou o pedido de indenização por parte de Marconi Perillo, foi feita por Krebs em julho de 2014 e ele pergunta ao então governador se ele havia ligado para o contraventor Carlinhos Cachoeira e Demóstenes Torres para desejar feliz Dia do Amigo.
A decisão de negar o pedido do ex-governador foi tomada pelo juiz substituto, Maurício Porfírio Rosa, que afirmou não haver provas de ofensa ou prática ilícita, pois o promotor agiu dentro do seu direito de crítica.