O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) vai responder a mais uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de improbidade administrativa, por descumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o órgão para construção, reforma e adequação das unidades de internação provisórias durante a sua gestão de 2012 a 2018.
A ação contra Marconi Perillo foi protocolada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e conforme o MPGO, o acordo entre o órgão e o ex-gestor foi firmado em 2012. Na ocasião, o então governador do Estado assumiu o compromisso de construir, implantar e reformar as unidades para atender menores infratores para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação nas cidades de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Porangatu, São Luís de Montes Belos e Itaberaí.
No acordo firmado além da construção e implantação de novos centros, o ex-gestor também se comprometeu a reformar e adequar as unidades dos municípios de Itumbiara, Luziânia e Formosa. Além da construção e reforma das unidades, o acordo previa a contratação e capacitação de servidores para trabalhar nos centros de internação provisória.
Ação mostra que Marconi Perillo diminuiu investimento com o Programa de Gestão Socioeducativo e aumentou despesas com publicidade e propaganda
Conforme o Ministério Público, apenas quatro unidades tiveram as adequações feitas neste período como estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e deixando outras nove unidades sem conclusão. O promotor alega ainda que nos anos de 2016 e 2017 o ex-governador reduziu os gastos com o Programa de Gestão Socioeducativo e aumentou as despesas com publicidade e propaganda, além de aumentar os benefícios fiscais.
O promotor, ao protocolar a ação contra o ex-governador, esclarece que além de descumprir o acordo, Marconi Perillo também inverteu as prioridades. Krebs pediu também o bloqueio de R$ 2.004.200,00 dos bens do ex-governador e indenização por dano moral e coletivo de cerca de R$ 10 milhões e a condenação de Marconi Perillo, segundo previsto na Lei de Improbidade Administrativa.