Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei de proíbe serviços de telemarketing fora de horário comercial no estado. De acordo com a proposta, as empresas só podem entrar em contato com os clientes das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h, aos sábados. A oferta dos serviços também deve ser feita por número que possa ser identificado pelo consumidor, além de ser proibida a utilização de números privados.
Atualmente, a proposta (número 1195/19), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O objetivo é alterar a lei 16.606/2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de telemarketing fora do horário comercial.
Até novembro do ano passado, ao menos 12 mil pedidos de bloqueios de ligações de telemarketing de operadores de celular foram feitos no Procon Goiás, por meio do Procon Web. Após o pedido, a empresa tem até 30 dias para retirar o número do cliente do banco de dados. O aumento de reclamações foi de 228% em comparação com o mesmo período de 2017.
Consumidores reclamam de serviços de telemarketing em Goiás
“São recorrentes as reclamações dos consumidores sobre os abusos praticados pelas empresas de telemarketing que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer dia e hora. Nesse sentido, a determinação proposta visa resguardar os direitos do consumidor”, justifica o deputado.
Pela lei em vigor, além do serviço em horário comercial, que se estende do período das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h, aos sábados. Em consequência, a legislação veda o serviço de telemarketing em qualquer horário nos domingos e feriados.
Com a aprovação do projeto em questão, a oferta de produtos e serviços só poderá ser efetuada por meio da utilização, pela empresa, de número que possa ser identificado pelo consumidor. Também fica proibida a utilização de números privados.
Projeto semelhante
Em março do ano passado, já tramitava na Alego um projeto semelhante, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que trata da regulamentação do horário de oferta de serviços e produtos por telefone em Goiás. De acordo com a proposta, os telefonemas devem ser realizados exclusivamente em dias úteis e dentro do horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h.
Em caso de descumprimento, a matéria previa as seguintes penalidades: advertência e em caso de reincidência, multa. As sanções serão aplicadas gradativamente conforme a gravidade do fato e da capacidade econômica do infrator. O projeto também foi encaminhado à CCJ.