A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Estado de Goiás a fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) aos funcionários das Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª região (MPT-GO).
Além de obrigar o Estado a entregar os EPIs para os servidores da SPTC, a ação do Ministério do Trabalho em Goiás determina que o governo estadual adeque as instalações dos institutos conforme as normas de segurança e prevenção estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).
A ação foi proposta em 2013 pela Promotoria da Saúde do Trabalhador do MPT-GO, mas a decisão sobre o caso só saiu agora, pois em 2017 o Estado recorreu junto ao Tribunal de Justiça (TJ) que reconheceu a incompetência da Justiça Comum em julgar o caso e remeteu o processo para a Justiça do Trabalho.
Após a apreciação pela juíza, Narayana Hannas, ela afirmou que a Justiça estadual analisou a matéria e proferiu a sentença fundamentada no que foi exposto no processo contra o governo estadual. Conforme a magistrada, a decisão da Justiça comum procurou acabar com a omissão do poder público.
Além da condenação magistrada determinou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento por parte do governo estadual
A magistrada, ao analisar o processo e os argumentos neles contido, condenou o Estado a fornecer os EPIs necessários para os servidores da SPTC exercerem suas funções, em caráter definitivo e em caso de descumprimento afastar os servidores das atividades com manuseios de produtos químicos tóxicos, devido a falta dos equipamentos.
Além de obrigar o Estado a fornecer os EPIs aos trabalhadores, o governo estadual também foi condenado a adequar as instalações dos Institutos conforme às normas determinadas pelo CBMGO afim de garantir a segurança dos servidores nos prédios em caso de incêndio ou outras catástrofes.
Em sua decisão a magistrada ainda obriga o Estado a instalar o controle de acesso aos institutos para garantir a segurança dos servidores, das instalações e dos equipamentos, instrumentais e das provas indiciárias de infrações penais.
Para que possa cumprir com o que foi determinado pela sentença da magistrada, o Estado tem o prazo de seis meses desde o caso transitado e julgado fornecer os equipamentos e fazer as adequações necessárias. Caso o governo estadual não cumpra com o determinado pela sentença, foi estabelecida multa no valor de R$ 1 mil por dia, até que seja comprovada a adequação indicada pelos bombeiros e a apresentação do certificado com pena de interdição das instalações.
O Dia Online procurou a Procuradora-Geral do Estado (PGE) para se pronunciar sobre a decisão e aguarda um posicionamento sobre a sentença.