Uma lei municipal que proíbe que as empresas de água e energia de Goiânia cobrem pelas taxas de religação no caso do corte do abastecimento, não está sendo cumprida na capital. A lei foi proposta pela vereadora Tatiana Lemos (PC do B) em 2017, mas só foi aprovada e sancionado em outubro do ano passado. Desde então as empresas são obrigadas por força de lei a não cobrar as taxas e a informar aos consumidores nas contas que não existe cobrança para religação dos serviços.
Como a lei não vem sendo cumprida pelas empresas na capital, a vereadora esteve reunida nesta terça-feira (26/3) com a procuradora do consumidor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Maria Cristina e pediu apoio para que a lei seja cumprida em Goiânia.
Segundo a parlamentar nem a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) e nem a Enel Distribuição Energia em Goiás tem cumprido com a lei. Por essa razão a vereadora buscou apoio junto ao MPGO para que as duas empresas possam respeitar o que determinar a lei.
Conforme a vereadora a cobrança das taxas é uma penalidade excessiva, pois o consumidor tem que pagar multas e juros quando há o atraso no pagamento. “Foi visando corrigir um problema que acreditamos ser injusto, uma vez que pelo direito do consumidor o acesso aos serviços de água e energia são considerados básicos”, afirmou a parlamentar.
Empresa que descumprir e cobrar as Taxas de religação vai pagar multa e deve ressarcir o cliente que pagou a taxa
Para Tatiana Lemos ao obrigar o consumidor a pagar a taxa de religação, causa prejuízos aos direitos dos cidadãos e também da ordem econômica. “Os consumidores que na maioria das vezes pagam por essas cobranças são geralmente os mais necessitados, e que tiveram os serviços de água e energia suspensos pela falta do pagamento da fatura”, alega a vereadora.
Tatiana afirmou que os consumidores não deixam de pagar as contas de energia ou água por que querem, mas sim por estar em uma situação financeira crítica. A lei sancionada em outubro do ano passado, prevê que no caso de descumprimento as concessionárias destes serviços vão ser multadas em 1.000 Unidade do Valor Fiscal de Goiânia (UVFG), sem causar qualquer dano as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Segundo a vereadora os consumidores que ao pedir a religação dos serviços e pagaram a taxa de religação desde a sanção da lei, vão ter os valores ressarcidos pela empresa, conforme estabelece o direito do consumidor.