Um hospital e uma seguradora em Várzea Grande, no Mato Grosso foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil reais a um casal que perdeu o bebê, ainda no útero da mãe, por falta de atendimento de urgência. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques e foi divulgada na última quarta-feira (6/3).
De acordo com a decisão do magistrado, o hospital e a seguradora vão ter que pagar ao casal o valor R$ 1,5 mil por danos materiais. O juiz julgou como procedente o pedido feito pelo casal e negou a solicitação de pensão dos 14 anos até os 65.
Após perderem a filha, os pais da criança entraram com uma ação pedindo uma indenização por danos materiais e morais. No pedido o casal afirmou que o hospital foi negligente pois não prestou o atendimento devido à mãe da criança, que estava no ciclo final de gestação.
Conforme a publicação de um Jornal da cidade, a mãe da criança chegou ao hospital se queixando de dores intensas na região inferior da barriga. O que segundo a matéria não é normal para o estado da gestação que ela estava e, por essa razão, precisaria ser encaminhada para o atendimento de urgência e não para triagem, onde o caso foi classificado como pouco urgente.
Hospital alegou em sua defesa que o bebê já chegou morto na unidade
Com a decisão do juiz, um representante do hospital afirmou que não houve qualquer ato culposo pois, durante o pré-atendimento, feito por uma enfermeira não foi possível conferir os batimentos cardíacos do feto. O representante do hospital afirmou que o bebê já teria morrido antes mesmo do casal dar entrada na unidade, devido a perda do tampão de mucosa e o sangramento vaginal identificado na mãe da criança.
Depois de esperar durante muito tempo no pré-atendimento, o casal decidiu ir a uma unidade de saúde privada de Cuiabá. No hospital particular, a mãe da criança foi submetida ao exame de ultrassom e constatou que o bebê estava com bradicardia, ou seja, a frequência cardíaca da criança havia diminuído. O resultado do exame foi uma das provas apresentadas pelos pais da menina, para demonstrar que o bebê não havia morrido como afirmou o representante do hospital condenado.
Na decisão, o magistrado lembrou que a prova pericial relatou a ausência de atendimento médico e dos exames no momento que a gestante chegou ao hospital. Conforme o juiz, caso essas medidas tivesse sido adotadas, a morte do bebê poderia ter sido evitada, mas a avaliação superficial da enfermeira comprova que houve negligência do hospital para prestar o serviço de saúde.