Uma liminar concedida na tarde desta quinta-feira (21/2) pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, impede o pagamento do auxílio-mudança para os deputados estaduais reeleitos em Goiás e que já moram na capital. A decisão foi tomada após uma ação popular movida por um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) em Goiás Pedro Feldon.
Segunda a matéria publicada em um Jornal local, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) iria pagar um salário equivalente a R$ 25.322,20 para os deputados que encerraram o mandato em janeiro e aos que acabaram de entrar. Além disso, dos 41 deputados da Alego, 21 foram reeleitos e poderiam receber duas vezes, pois o valor foi viabilizado para despesas com mudança e transporte de bens.
A ação movida por Pedro Feldon foi baseada no pedido de ação popular feito em Minas Gerais, onde o pagamento também foi impedido por meio de liminar aos deputados federais e senadores. O coordenador do MBL afirmou que o pagamento dessa verba para mudança aos deputados reeleitos caracteriza desperdício de dinheiro público e fere o princípio da moralidade.
Magistrado analisou que não faz sentido o pagamento do auxílio-mudança para quem não vai se mudar
Em sua decisão o magistrado afirmou que não faz sentido o pagamento de auxílio-mudança para quem não vai mudar, ou para deputado que já tem residência em Goiânia, como é o caso de deputados reeleitos. Além disto o juiz alega que o pagamento na forma como foi anunciada causa prejuízo ao erário público.
O presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB) afirmou que não foi notificado da decisão que impede o pagamento do auxílio-mudança aos deputados reeleitos, e que o pagamento foi efetuado na tarde desta quinta-feira.
Conforme a publicação, Lissauer informou que se a liminar tivesse chegado antes iria cumprir com a determinação, mas agora vai consultar a equipe jurídica para saber quais providências tomar.