Conforme dados divulgados na última terça-feira (15/1), a crise em Goiás fez com que o Tesouro Nacional tivesse que quitar um total de R$ 33,6 milhões em dívidas atrasadas do Estado, no ano de 2018. Segundo os dados, em todo o ano passado, o Tesouro pagou R$ 4,82 bilhões em dívidas de estados e municípios. Do total, R$ 4,03 bilhões referem-se a débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro, R$ 777,7 milhões dizem respeito a mais quatro estados (Goiás, Minas Gerais, Roraima e Piauí), e R$ 17,49 milhões deixaram de ser honrados pela prefeitura de Natal.
Apenas em dezembro, a União quitou R$ 613,95 milhões de pagamentos em atraso pelos entes subnacionais. As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos estados e aos municípios. Ao longo do ano passado, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução de algumas contragarantias do estado do Rio de Janeiro, que tem atrasado salários dos servidores e pagamentos a fornecedores.
Em relação aos demais estados inadimplentes, o Tesouro quitou garantias de R$ 33,6 milhões de Goiás, R$ 553,1 milhões de Minas Gerais, R$ 126,95 milhões do Piauí e R$ 64 milhões de Roraima, em 2018.
Como funcionam as garantias do Tesouro Nacional aos Estados e como a crise em Goiás impede o auxílio
A União é usada como uma espécie de avalista para empréstimos realizados pelos Estados. Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Goiás e Piauí estão impedidos de contrair empréstimos com garantia do Tesouro até setembro; Minas Gerais, até agosto; e Roraima, até dezembro. Para a prefeitura de Natal, o impedimento vai até 28 de dezembro de 2019.