O decreto para facilitação da posse de arma de fogo, que deverá ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, poderá beneficiar possíveis indiciados ou condenados por essa prática, como o médium João de Deus, avaliam advogados. Em dezembro, a polícia apreendeu na casa de João de Deus dois revólveres calibre 32, um calibre 38, uma pistola 380, com capacidade para 12 tiros, e uma garrucha calibre 22, que tinha a numeração raspada.
Especialistas apontam que, dependendo do conteúdo do decreto de Bolsonaro, seu efeito poderá ser retroativo.
João de Deus está preso desde 16 de dezembro. Ele é alvo de denúncias de mais de 600 mulheres que imputam a ele estupro e abuso sexual.
A Polícia Civil de Goiás já indiciou o médium em dois inquéritos, um deles por manter em casa dois revólveres calibre 32, um calibre 38, uma pistola 380, com capacidade para 12 tiros, e uma garrucha 22 com numeração raspada.
“Como o presidente pretende facilitar a posse de armas de fogo, se o decreto extinguir condições hoje existentes, poderá beneficiar quem tenha sido indiciado ou condenado pela ausência dessas condições, mesmo que o crime tenha sido praticado antes da nova lei”, observa o criminalista João Paulo Martinelli, professor do IDP-São Paulo.
A advogada Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito administrativo público pela FGV, concorda com Martinelli. “A flexibilização da posse de armas poderá vir, no curto prazo, a beneficiar pessoas que foram indiciadas pela Polícia Civil ou cuja denúncia do Ministério Público for ou vier a ser aceita pela Justiça, declarando-as rés em ação penal”, ela argumenta.
Para Vera Chemim “trata-se do caráter de retroatividade da lei penal, apenas no sentido de beneficiar o réu”.
“Assim, réus que foram indiciados ou denunciados por posse ilegal de armas, como é o caso de João de Deus, terão a chance, a depender de cada situação, de se livrar das acusações, desde que satisfaçam todos os requisitos cumulativos que estão dispostos no referido decreto”, alerta a constitucionalista.
Vera Chemim, porém, anota que “o benefício se tornará válido somente quando o Congresso Nacional transformar o decreto em lei, ou, no mínimo, mudar a redação do artigo constante no Estatuto de Desarmamento”.