Ao suspender todas as decisões do país que autorizavam pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou ver chapada inconstitucionalidade na destinação da verba para outros fins que não políticas públicas voltadas ao ensino. O ministro acolheu, nesta sexta-feira, 11, liminarmente, pedido da Procuradoria-Geral da República, que alertou para o desvio de finalidade dos recursos.
O ministro enfatizou que uma educação de baixa qualidade é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação.
Toffoli ainda lembrou que a Corte já decidiu, em outras oportunidades, contra o uso do Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios. E, reforçou. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se -virtualmente irreversível”.
Em seu pedido ao presidente do Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira – ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Raquel pontua que, embora tenha o Ministério Público Federal iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia.
Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município.
A procuradora-geral relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Ela narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados.