A inflação mais baixa do que o esperado no ano passado também pesará menos nas contas da Previdência, já que o reajuste dos benefícios será menor do que o previsto no Orçamento deste ano. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que corrige as aposentadorias e benefícios previdenciários acima do salário mínimo – ficou em 3,43%, bem abaixo da projeção de 4,2% usada para calcular a lei orçamentária de 2019.
Com a inflação oficial divulgada nesta sexta-feira, 11, pelo IBGE, o teto do INSS subirá de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. Esse valor será confirmado em uma portaria do Ministério da Economia, que será publicada no Diário Oficial da União no começo da próxima semana. Pelos parâmetros considerados no Orçamento de 2019, o teto do INSS seria R$ 43,47 maior, chegando a R$ 5.882,92 neste ano.
Com uma inflação mais baixa, o reajuste para quem recebe benefício do INSS acima do mínimo será menor que o aumento do salário mínimo neste ano. Na semana passada, logo após a sua posse, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto aumento o mínimo em 4,61%, de R$ 954 para R$ 998. Além da inflação do ano passado, o cálculo também incorporou o crescimento da economia há dois anos (alta de 1% em 2017).
Um reajuste menor para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo foi o padrão por 19 anos seguidos até 2016. Somente em 2017 e 2018 a correção do salário mínimo foi inferior – em função da recessão nos anos anteriores (2015 e 2016), que não resultou em ganho real para o piso salarial.
Faixas
A portaria a ser publicada também trará as novas faixas de contribuição do INSS para os empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. A primeira faixa, com alíquota de 8%, valerá para aqueles com salário mensal de até R$ 1.751,81.
A alíquota de 9% incidirá sobre os salários entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,73. Os rendimentos mensais entre R$ 2.919,73 e o novo teto de R$ 5.839,45 recolherão pela alíquota de 11%.
Ja o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte – será idêntico ao salário mínimo de R$ 998,00. Também terão o valor de R$ 998,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e pessoas com deficiência.