O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o policial militar Luis Paulo Izidoro, acusado de matar com um tiro o jovem Brian Cristian Bueno da Silva, durante uma abordagem, em 2016, cometeu homicídio doloso. Com a decisão, divulgada nesta segunda-feira, 7, a Justiça de Ourinhos, interior de São Paulo, onde aconteceu o crime, deve marcar a data para o julgamento do soldado pelo Tribunal do Júri. A defesa do policial alega que o disparo foi acidental e já entrou com recurso no próprio tribunal.
O crime aconteceu em junho daquele ano, durante uma feira agropecuária. Na época, Brian tinha 22 anos e saía do evento de carro com quatro amigos, quando teria colocado o braço para fora do veículo e derrubado alguns dos cones que demarcavam o sentido de trânsito. Policiais que acompanhavam a saída do público deram ordem de parada ao condutor do veículo.
De acordo com testemunhas, o PM Izidoro se aproximou, agarrou Brian pela camisa e disparou, atingindo-o no peito. A bala perfurou o cinto de segurança, transpassou o corpo do jovem e se alojou no banco do passageiro. Brian foi socorrido, mas chegou morto ao hospital.
A juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, da 2ª Vara Criminal de Ourinhos, entendeu que o crime foi doloso (com intenção de matar), praticado por motivo fútil e sem dar chances de defesa à vítima. A defesa recorreu ao TJ, alegando que se tratava de homicídio culposo (sem intenção), pois o disparo aconteceu por um defeito na pistola Taurus, calibre .40 do soldado. Os três desembargadores que julgaram o recurso reconheceram que existem fortes indícios de que Brian foi executado pelo PM.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos, que acompanha o caso, tem sido comum os policiais acusados de assassinatos alegarem supostos confrontos ou falha nos armamentos para se livrarem do julgamento. “Nesse caso, o tribunal rechaçou essa versão e manteve o julgamento pelo júri popular por homicídio qualificado”, disse.
A advogada Sandra Kamimura, que atua na defesa do policial, disse que o TJ deixou de considerar um laudo juntado ao processo apontando defeito na mola da trava da pistola. Segundo ela, não foram considerados os depoimentos de outros policiais que estavam na operação, apontando o tiro acidental, nem outros argumentos apresentados pela defesa. “Já propusemos o recurso de embargos de declaração e, se for necessário, levaremos o caso aos tribunais superiores”, disse a defensora.