O prazo para pagamento das inscrições do concurso da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que deveria ter sido encerrado no último dia 27 de dezembro, foi prorrogado pela banca responsável. Os candidatos que se inscreveram e, por algum motivo, não efetuaram o pagamento em tempo hábil, agora poderão fazer isso até o dia 4 de janeiro de 2019. As provas do concurso da Alego acontecem no final de janeiro.
De acordo com informações da banca Iades, realizadora do concurso, e divulgadas pelo site da Alego, o adiamento ocorreu em virtude dos feriados de fim de ano e a alteração já está publicada no site da instituição.
As provas objetivas e discursivas do concurso estão previstas para serem aplicadas no dia 27 de janeiro de 2019.
Alterações e mudanças no concurso da Alego
Desde a lançamento do edital original do concurso da Alego, no dia 25 de outubro do ano passado, foram publicadas cinco alterações. O fim da exigência de habilitação específica para o cargo de Policial Legislativo, a confirmação da data das provas objetivas para o cargo de Procurador e ajustes de redação nos editais foram algumas delas.
Inicialmente, apenas 59 vagas estavam autorizadas para o concurso em questão. Entretanto, posteriormente, o então presidente da Alego, José Vitti, autorizou o aumento do quantitativo de vagas para 80.
O concurso para provimento efetivo anterior, homologado em julho de 2015, empossou mais de 100 concursados. O número contemplou todos os aprovados dentro do quantitativo de vagas e entrou, inclusive, no cadastro de reserva.
Além disso, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do novo concurso também está adequada com os termos da Lei Orçamentária Anual, de comum acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Quanto à banca realizadora, a contratação do Iades foi feita sem licitação, por meio de dispensa do documento. De acordo com um dos membros da comissão responsável pela escolha da empresa, que falou à reportagem do Dia Online, esse módulo de contratação ocorre dentro dos trâmites legais. “Esse [a dispensa de licitação] é um procedimento legal, que está previsto na Lei Estadual. Ela passou por toda a assessoria da casa antes de ser aprovada”, explica.