Uma rede paulista de sorveterias foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenizações por danos morais a uma criança de doze anos que engasgou com um objeto metálico de um picolé. A decisão foi ajuizada unanimemente pelos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mãe da menina também deverá receber R$ 5 mil da empresa.
Nos autos, a família alega que o objeto metálico ficou preso na garganta da criança, que precisou ser levada em três unidades de saúde diferentes até a remoção via endoscopia. Perícia apontou que se tratava de uma possível cerda de escova metálica de limpeza, com 1,7 cm de comprimento e menos de 1 mm de diâmetro.
A rede de sorveteria nega que o objeto estivesse dentro do picolé, mas, segundo os autos, não apresentou contra-prova, e sim o depoimento de funcionários da produção dos sorvetes que garantiam a qualidade dos produtos.
Em primeira instância, a ação judicial foi julgada improcedente e a família da criança, condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Foi apresentado recurso para reforma integral da sentença, que foi parcialmente aceito pelo desembargador L. G. Costa Wagner.
Segundo o magistrado, a tese defendida pela família é verossímil, visto os exames e laudos do Instituto Médico Legal (IML) apresentados aos autos. Costa Wagner também afirmou que não era possível, no caso específico, pedir à família a apresentação de outras provas de que o objeto metálico estava dentro do picolé.
“Por mais que se viva atualmente em um mundo repleto de celulares, com pessoas fazendo selfies, fotos e lives de tudo, não se espera que em um momento de desespero como um engasgamento, a própria vítima ou seus pais parem para fotografar ou filmar o que acontece, ao invés de prestar imediato socorro”, anotou Costa Wagner.
“De igual modo, não se espera que nesse momento de socorrer uma filha engasgada, alguém tenha ideia de colocar no congelador ou freezer o restante do produto que estava sendo consumido para servir de prova em futura ação judicial”, completou.
O desembargador fixou indenização de R$ 10 mil a serem pagos para a criança e mais R$ 5 mil para a mãe, que presenciou o desespero e passou momentos de aflição pelo risco de morte da filha. A decisão foi aceita pelos magistrados Gomes Varjão e Nestor Duarte.