No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Fux arquiva denúncia contra Maria do Rosário

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 22/12/2018 às 21:08
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia – Inquérito 4398 – contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). O pedido de arquivamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que havia solicitado a instauração do inquérito.

As informações estão no site do Supremo.

Leia também

Seis deputados de Goiás assinaram a CPI do INSS; saiba quem são

Seis deputados de Goiás assinaram a CPI do INSS; saiba quem são

Em fala sobre Dia do Trabalhador, Lula defende fim da jornada 6X1

Em fala sobre Dia do Trabalhador, Lula defende fim da jornada 6X1

Segundo os autos, em acordo de delação premiada na Operação Lava Jato, o executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, da Odebrecht, disse que Maria do Rosário teria pedido doação eleitoral no valor de R$ 150 mil à empreiteira, supostamente pagos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empresa, nas eleições de 2010.

O Setor de Operações Estruturadas era a famosa máquina de propinas da Odebrecht, desmontada pela Operação Lava Jato.

Após o cumprimento das investigações, no entanto, a Procuradoria-Geral verificou que a apuração não foi suficiente para confirmar a delação e, por isso, requereu o arquivamento da denúncia.

Decisão

O relator, Fux, arquivou o inquérito com base no artigo 28 do Código de Processo Penal. Ele avaliou que, no caso, há a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que a apuração “não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia”.

O ministro citou o artigo 3.º, inciso I, da Lei 8.038/1990 para ressaltar que compete ao relator promover, monocraticamente, o arquivamento de inquérito nos tribunais, quando solicitado pelo Ministério Público.

Tags: arquivamentodenúnciafuxlava jatomaria do rosário

Notícias relacionadas

Deputada federal denuncia marido por agressões físicas e psicológicas

Deputada federal denuncia marido por agressões e pede medida protetiva

A deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO) divulgou nesta segunda-feira (28), em suas redes sociais, que denunciou seu marido por...

Em tratamento contra câncer de pele, Caiado faz cirurgia para retirada de tumores

Em tratamento contra câncer de pele, Caiado faz cirurgia para retirada de tumores

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), está em tratamento contra o câncer de pele e precisou fazer...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2024 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.