Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, foi publicada a Medida Provisória (MP) 863, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Com a alteração, a MP passa a liberar até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que atuam no Brasil. O limite anterior era de 20%.
De acordo com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a decisão não tem relação com as dificuldades financeiras da Avianca, que entrou com um pedido de recuperação judicial nessa semana. A assinatura da Medida Provisória pelo presidente Michel Temer veio depois de várias tentativas de se aprovar um projeto de lei no Congresso Nacional.
A MP especifica que “a concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País”.
“Isso ajuda a resolver um dos principais problemas da aviação que são as fontes de financiamento para as empresas. Essa é a principal vantagem da medida. A empresa tem que ser brasileira, mas a origem do capital poderá ser inteiramente estrangeira. Isso já acontece, por exemplo, no setor de telefonia”, afirmou Padilha.
O ministro garantiu que a edição da MP não tem relação com o pedido de recuperação judicial da Avianca, mas admitiu que a companhia será uma das principais beneficiadas com a medida. “Já existem projetos de lei no Congresso sobre esse tema. Não houve nenhum contato do governo com a Avianca e seus acionistas”, respondeu. “Mas a Avianca poderá ser beneficiada. Com esta MP, outra empresa de capital internacional poderá se interessar por recompor a empresa”, acrescentou.
A abertura de capital estrangeiro para aéreas já vinha sendo discutida pelo Congresso, mas o avanço da matéria sempre esbarrava justamente na discussão sobre o porcentual de quanto seria o teto para o investimento externo.