O leilão de áreas públicas do Estado de Goiás (Edital nº 2/2018), marcado para hoje a amanhã, 11 e 12 de dezembro, foi suspenso pela Justiça, após pedido do Ministério do Público de Goiás (MPGO). Ao todo, seriam vendidas 93 áreas, avaliadas em R$ 22,6 milhões, de quatro estatais goianas que estão em processo de liquidação: Emater, Metago, Prodago e Casego. A decisão foi do juiz Avenir Passo de Oliveira, que considerou que o Estado pode sofrer, com a venda dos imóveis, “prejuízos incalculáveis”.
Pedido para suspensão de leilão de áreas públicas
O pedido de suspensão das áreas públicas foi feito pela promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Goiânia, apontou que inquérito civil instaurado para apurar o processo identificou que não foi editada lei autorizando a venda dos bens públicos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o que contraria o artigo 17 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Foi verificado ainda que não houve audiência pública para discutir as condições e justificativas para a venda dos imóveis, o que impede a transparência dos negócios públicos. Villis Marra ressaltou que, se as condutas citadas forem comprovadas, pode-se caracterizar atos de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, no pedido da promotora, a Alego instaurou um processo legislativo com a finalidade de impedir o leilão.
“Não há autorização legal para a venda dos referidos bens públicos do Estado de Goiás, haja vista que não foi editada lei pelo Legislativo Estadual definindo as condições e os imóveis que poderiam ser leiloados. Pelo contrário, como mencionado, por iniciativa do Deputado Jean Carlo, a ALEGO publicou o Decreto Legislativo nº 03 de 28 de novembro de 2018 sustando os efeitos do Edital de Leilão nº 002/2018″, diz o documento.
A promotora ressaltou ainda que “faltam apenas 20 dias para o encerramento deste Governo, o qual, como se sabe, foi derrotado nas últimas eleições e possuem diversos ex-integrantes do 1º escalão presos por envolvimento em atividade ilícitas e de corrupção, fatos estes suficientes para que as ações finais desse Governo sejam cuidadosamente analisadas e adotadas as medidas necessárias para evitar prejuízos irreparáveis ao patrimônio público.”