A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar suspendendo o leilão de privatização da distribuidora de energia do Estado, a Amazonas Energia, da Eletrobras. A decisão também suspende a anuência dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à desverticalização da companhia, que teve sua atividade de distribuição (Amazonas D) separada das atividades e geração e transmissão (Amazonas GT), processo que era necessário para a venda da distribuidora.
O juiz Ricardo A. De Sales atendeu aos pedidos de ação popular proposta por Edney da Silva Martins contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o diretor da autarquia Sandoval Feitosa, que questionava o processo de desverticalização da Amazonas Energia, em especial no que diz respeito à validade de um instrumento de assunção de direitos e obrigações relacionado ao preço do gás fornecido à usina térmica da companhia, assinado entre a Amazonas D e a Amazonas GT. O documento era necessário para a conclusão do processo de desverticalização e foi aceito pela Aneel.
O magistrado destacou que o instrumento não teve anuência da distribuidora de gás local, a Cigás, e considerou que o documento foi feito “de forma ilegal” e “com vistas a burlar a referida ausência”. “Nestes termos, restou evidente que o ato de anuência do instrumento entabulado entre Amazonas Distribuidora e Amazonas Geração e Transmissão é com vista a ‘blindar’ (termo utilizado pela União e Aneel) a Amazonas Distribuidora (a ser privatizada em leilão) quanto a qualquer ônus financeiro prejudicial que viesse a ser experimentado em virtude da manutenção do contrato de suprimento de gás. Entendo, contudo, que tal ‘blindagem’ feita sem lei formal específica não apenas causa aparente risco aos credores da Amazonas Energia SA, como também aos eventuais investidores que venham a adquirir a nova empresa Amazonas Distribuidora a ser leiloada, na medida em que poderão, na qualidade de sucessores da empresa originária, vir a responder por seus débitos, na ordem de bilhões de reais”, escreveu o juiz.