A 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB/2011-2018), atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública que requer a restituição de R$ 19,89 milhões (em valores atualizados) gastos com propaganda supostamente irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o tucano exercia o cargo de prefeito da capital e pretendia concorrer às eleições.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Paraná. De acordo com a ação, os gastos referem-se a “todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você”, que “foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição”.
O Ministério Público alega que Richa “utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores”, caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário.
Richa chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por causa da propaganda irregular, considerada “propaganda eleitoral extemporânea”.
Segundo o Ministério Público do Paraná, houve enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele “deixou de dispor de numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público”.
Embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição ao erário dos valores gastos irregularmente pode ser exigida, destaca o Ministério Público.
Defesa
Em nota, a defesa de Beto Richa informa que “a questão já foi resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa. Não obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade. Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de acordo, no valor de R$ 30 mil, a título de ressarcimento, o que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas ações. Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil. Na data de 29/11/18, ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões. De modo a esclarecer as circunstâncias que se apresentam, basta ter acesso à íntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a partir de abril deste ano, na promotoria do patrimônio público do MP. E diante disso, se defenderá na Justiça.”