Um projeto de prevenção contra o abuso sexual no transporte coletivo foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O projeto é de autoria conjunta do deputado Marlúcio Pereira (PRB) e do deputado Karlos Cabral (PDT).
Segundo a matéria, dentro dos ônibus devem conter cartazes com a seguinte frase: “Abuso sexual é crime e a mulher que for vítima desse crime no interior do ônibus deve denunciar”.
Além da frase explicativa, os cartazes vāo de três orientações:
Primeiro passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo;
Segundo passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação;
Terceiro passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia.
Ainda de acordo com o projeto, as concessionárias de transporte devem capacitar os funcionários sobre como agir nos casos de abuso sexual. Além disso, os ônibus que possuem câmeras de videomonitoramento instaladas em seu interior devem disponibilizar as imagens para que as vítimas e as autoridades da área de segurança pública possam ter auxílio na investigação do crime.
“Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo apenas necessário afixar cartazes e realizar a orientação dos trabalhadores quanto à prevenção e assistência das mulheres vítimas. Por outro lado, estarão realizando um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana”, comenta o deputado Karlos Cabral (PDT).
A matéria agora segue para sanção do governador José Eliton (PSDB). Caso seja sancionada, as empresas têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova legislação.
Crime de importunação sexual
Em setembro deste ano, foi sancionada uma lei na Câmara dos Deputados que torna importunação sexual um crime. Importunação sexual é caracterizado pelo ato libidinoso na presença de alguém, ou sem o consentimento da vítima.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar ente um e cinco anos de prisão.