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Garota de programa sequestra criança de sete anos, em Goiás

Por Yago Sales
Publicado em 19/11/2018 às 18:34
Garota de programa sequestra criança de sete anos, em Goiás
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A Polícia Civil resgatou uma criança de 7 anos após ser levada por uma mulher que responde pode tentativa de homicídio, em Valparaíso, em Goiás. Ela é garota de programa, conforme investigou os policiais.

Assim que percebeu que algo estava errado, a família procurou a Polícia, que agiu com rapidez para encontrar a criança e a sequestradora.

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A mulher convenceu a mãe da menina a levá-la para um passeio na sexta-feira (16/11). Mas a mãe, avisada por outras pessoas, se preocupou, principalmente quando a mulher não atendeu mais as ligações.

Sequestradora chegou a mudar o nome da criança, em Goiás

Além disso, a mulher apresentava a criança como se fosse sua filha. Ela dizia a todos, inclusive para a menina, que ela era sua mãe. A suspeita, inclusive, disse para a menina que ela passaria a se chamar Sofia.

A autora também deixou um bilhete para seu companheiro no qual dizia haver levado a criança. Desde então, ninguém sabia sobre o paradeiro das duas.

Quando os policiais encontraram a suspeita, a menina não foi vista. Logo depois, a mulher contou que ela tinha deixado a criança com uma catadora de latinhas. “Paguei R$20 para cuidar dela”, disse a mulher para os policiais.

Código Penal:

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Tags: estatuto da criança e do adolescentefinal felizpolícia civilsequestro

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