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Prisioneiro que ler livros vai ter pena reduzida, em Goiás

Por Hélio Lemes
Publicado em 13/11/2018 às 11:15
Portaria permite redução de pena para prisioneiros através da leitura, em Goiás

Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) assinou na última segunda-feira (12/11), uma portaria que diminui o tempo de pena a ser cumprido por prisioneiros do Estado de Goiás. Além do MP, quem também assinou o documento foi a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e a Secretaria de Educação, cultura, Esporte e Lazer de Goiás (Seduce).

A portaria interinstitucional nº 1/2018, busca regulamentar a redução de pena por meio da leitura. Em algumas comarcas do Estado, essa ação já é aplicada. No entanto, ela só será válida para prisioneiros que não tem os direitos de trabalho e educação assegurados.

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O Portal Dia Online conversou com o diretor-geral adjunto da DGAP, coronel Agnaldo Augusto. Ele afirmou que além de proporcionar a redução da pena dos prisioneiros, vai também proporcionar aos presidiários que não tenham alfabetização, ser alfabetizados através do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para que a portaria possa ser implantada, uma comissão mista será criada com representantes do MP, da DGAP e da Seduce para acompanhar os prisioneiros que participarão do programa.

Como vai funcionar

O coronel Agnaldo Augusto afirmou que “a indicação de livros e disponibilização deles para os prisioneiros será feita pela Seduce, os professores que irão atuar dentro da portaria, já receberam um kit com cerca de 20 livros para distribuir entre os alunos”.

Os prisioneiros que estiverem inseridos dentro da portaria, irão ler pelo menos um livro por mês, depois da leitura, uma avaliação será aplicada pela comissão mista. E os presos que forem aprovados na avaliação, poderão ter a pena reduzida em até 48 dias, no período de 12 meses da pena que esteja cumprindo na unidade prisional.

Segundo o diretor da DGAP, além de ter a pena reduzida, por meio da leitura de livros, o preso que estiver trabalhando, ou com bom comportamento e for inserido na portaria nº1/2018 poderá ter os benefícios acumulados e a redução ser maior.

Tags: leituraministério público de goiás (mp-go)portariaredução de penaseduce

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