O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a comercialização de produtos que contenham agrotóxicos no site de vendas online Mercado Livre. A decisão da desembargadora Vânia Hack de Almeida atende a um recurso do Ibama, que havia sido suspenso pela Justiça Federal do Paraná. Com a nova decisão, o embargo comercial passa a valer.
No despacho judicial, Vânia sustenta que este tipo de venda é uma forma de burlar a legislação ambiental, uma vez que propicia “a aquisição de qualquer agrotóxico sem a devida apresentação de receituário próprio, prescrito por profissional legalmente habilitado”.
A infração está prevista no artigo 13 da Lei Federal n° 7.802/1989, que regulariza a venda agrotóxicos no Brasil.
A magistrada reforça que a Lei do Marco Civil da Internet, que impede a censura e garante a liberdade de expressão e comunicação em ambientes virtuais, não é um impeditivo para o embargo.
“A lei do Marco Civil não afasta a aplicação das demais normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, ao contrário, com elas deve se harmonizar de forma a evitar a utilização da web para a prática de crimes cibernéticos ou de atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente, à dignidade da pessoa humana, bem como à segurança pública”, detalhou a desembargadora sobre a suspensão ao Mercado Livre, destacou a desembargadora.
O Ibama expediu uma notificação em julho determinando que o Mercado Livre prestasse informações de todas as negociações em seu meio digital de produtos que contivessem cercobin, herbicida, gramoxone, roundup, glifosato, regent, gladium, paradox e outros agrotóxicos.
O instituto ainda aplicou uma multa de R$ 37.218,40, por conta de alegada comercialização de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao ambiente, em desacordo com as exigências legais.
Em resposta, o site de vendas alegou que prestou informações ao Ibama, argumentando que a comercialização de agrotóxicos não homologados já seria proibida pela política interna da empresa e que a violação de tais regras implicaria a inabilitação de conta de usuário e a exclusão de anúncios. Afirmou também que os usuários podem denunciar ofertas e propagandas irregulares, por meio de ferramenta disponível no próprio site.
No final de setembro, o embargo chegou a ser suspenso pela 11ª Vara Federal de Curitiba, mas o Ibama recorreu ao TRF-4 e agora a comercialização dos produtos online voltam a ser suspensos.
Na decisão, Vânia destacou que “o fiel da balança deveria pender para o interesse da coletividade, com a preservação primordial da saúde e do meio ambiente”.
Com a palavra, O Mercado Livre
“O Mercado Livre informa que a comercialização de agrotóxicos é expressamente proibida na plataforma, e que se mantém sempre à disposição das autoridades públicas para colaborar com a repressão a qualquer ilegalidade praticada por terceiros no site. Inclusive, o Mercado Livre mantém acordos com diversas autoridades que lhes permitem identificar e remover anúncios de produtos que considerem irregulares.
No que se refere à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, o Mercado Livre salienta que respeita a decisão prolatada, mas exercerá seu direito de recorrer em razão da obrigação ilegal que lhe foi imposta de monitoramento da plataforma, pois se trata de determinação proibida pelo Marco Civil da Internet e que tem sido corretamente rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.”