Ao menos 149 moradores de Marília, no interior de São Paulo, conseguiram liminares na Justiça, nesta quinta-feira, 25, para não pagar tarifa no pedágio instalado no km 153 da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), que faz parte do programa de concessões rodoviárias do governo estadual. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que esses moradores da zona rural não têm alternativa para chegar à cidade sem passar pelo pedágio. Em todo o Estado, é o segundo caso de isenção de pedágio por decisão judicial.
Para serem beneficiados, os moradores devem comprovar que moram nos bairros Vila Bela I, II e III, Mesquita e Fazenda do Estado. Os advogados que entraram com os pedidos alegaram que os moradores tiveram tolhido o direito de ir e vir em relação a outras comunidades urbanas não atingidas pelo pedágio. Na decisão, o juiz lembrou que em situação análoga, no município de São Paulo, foram concedidas isenções. Ele determinou multa de R$ 1 mil a cada violação, caso a ordem não seja cumprida.
A Entrevias, concessionária que administra a rodovia, informou que ainda não foi notificada da decisão, mas adianta que cumprirá a determinação judicial. “Qualquer isenção será dada única e exclusivamente após o conhecimento dos termos da decisão”, informou.
Em Indaiatuba, moradores cadastrados da cidade têm isenção da tarifa de R$ 13,20 no pedágio instalado na vicinal da Rodovia Santos Dumont (SP-75), em área urbana. Em Boituva, motoristas com placas da cidade têm isenção para passar no pedágio de bloqueio na vicinal de acesso da Rodovia Castelo Branco à cidade.
A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) informou não ter sido notificada da decisão e só após receber a notificação vai adotar as medidas que julgar necessárias. Conforme a agência, existe só um caso similar ao de Marília, com isenção por decisão judicial, na Rodovia SP-330, onde os moradores da Chácara Maria Trindade não pagam o pedágio de Perus, no km 26,4. Os condutores dos 551 veículos cadastrados devem apresentar o cartão fornecido pela concessionária, ao passarem pela praça de pedágio, para terem a isenção.
Conforme a Artesp, em Indaiatuba e Boituva há casos de isenção formalizados por aditivos contratuais. Nesses casos, os moradores dos respectivos municípios possuem isenção exclusivamente em praças de bloqueio, realizando o pagamento normal na praça que fica no eixo das rodovias. As praças de bloqueio ficam localizadas diretamente em acessos às cidades, próximos da praça principal, e evitam que caminhões de grande porte adentrem as vias, que não suportam tráfego pesado. Elas inibem também as rotas de fuga dos pedágios.