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STF suspende julgamento em que exame de DNA pode reverter condenação por estupro

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 23/10/2018 às 18:28
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Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 23, o julgamento na Primeira Turma da Corte em que um exame de DNA pode absolver um homem condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul. Não há previsão de quando a discussão será retomada pelo colegiado.

Até agora, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber se posicionaram a favor do recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para que Israel de Oliveira Pacheco seja absolvido em função de um suposto erro da Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, por outro lado, defendem a manutenção da condenação do réu.

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O caso gira em torno de um episódio ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). Pacheco foi condenado por entrar na casa de uma vítima com uma faca, a estuprado e roubado bens. Jackson Luís da Silva, que participou do roubo, também alegou que Pacheco estuprou a vítima.

A vítima e sua mãe identificaram Pacheco como autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da vítima apontou que o material genético não era de Pacheco, e sim de Silva.

Os recursos pela absolvição de Pacheco foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque nesses julgamentos considerou-se o reconhecimento feito pela própria vítima uma prova mais substancial que o exame de DNA.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o recurso da Defensoria Pública a favor do réu.

“Tanto na polícia quanto na Justiça, a vítima reconheceu detalhadamente o autor dos fatos, a vítima narrou de uma forma coerente, sem alterações de versão e apontou o paciente como o autor do roubo, utilizando facão, e do estupro”, observou Moraes.

“O que traz a Defensoria é que ao se encontrar material genético, sangue, no local onde foi praticado o estupro, se concluiria que o estupro teria sido cometido pelo corréu (Silva). Essa conclusão não é possível, não leva à consequência de que outro praticou o estupro. O fato do sangue ter sido encontrado não tira a validade das demais provas, de que o autor do estupro foi o paciente (Pacheco)”, concluiu Moraes.

Repercussão

Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, afirmou que a entidade “acompanha com atenção o desenrolar do caso porque o banco de dados de DNA é fundamental para o combate ao crime e ainda precisa ser fortalecido”.

Segundo Camargo, a lei que determina a coleta do DNA dos criminosos condenados por crimes violentos e hediondos “não tem sido cumprida no Brasil”.

Tags: dnaestuprojulgastf

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