O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, e o ex-secretário da Fazenda, João Furtado, tiveram R$ 7.632.190,50 bloqueados pela Justiça, nesta segunda-feira (15/10). Os valores são referentes a um suposto ato de improbidade administrativa em um decreto assinado em 2017, que aumentou em 25% as diárias e indenizações de transporte em favor do governador, vice governador, secretários de Estado e ocupantes do Poder Executivo. A decisão foi da juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
A magistrada concluiu que “há suficientes indícios de que, por meio de Decreto que viola previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi causado prejuízo ao erário, porquanto a majoração trazida fez com que se supere ainda mais os valores gastos com pessoal, o que evidencia de forma nítida a violação ao parágrafo único, do art. 22, da LFR. Logo, preenchido o requisito da probabilidade do direito.”
De acordo com a decisão, o valor bloqueado refere-se ao prejuízo causado ao patrimônio público, sendo R$ 2.544.063,50, mais o valor da multa, que representa o dobro do montante relativo ao prejuízo, sendo R$ 5.088.127,00. O pedido do bloqueio dos bens foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Defesa de Marconi Perillo diz que irá recorrer
Em nota, a defesa de Marconi informou que vai recorrer da decisão e ainda “demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa.” Confira a resposta na íntegra:
A defesa do ex-governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa.
Conforme ficará demonstrado, foi dada aos secretários de Estado a prerrogativa anterior de que os servidores que os acompanhassem em atividades cobertas por diárias tivessem uma complementação de 25% no valor da diária em determinadas circunstâncias.
O decreto questionado (número 9.026, de 18 de agosto de 2017) serviu tão somente para estender essa prerrogativa para os servidores que acompanharem governador e vice-governador nas atividades oficiais de agenda, mas estes permaneceram sem direito ao recebimento de diárias.
João Furtado se diz indignado com a decisão
Também por meio de nota, enviada ao jornal O Popular, João Furtado declarou “profunda indignação com a decisão judicial sem direito prévio de defesa”. O ex-secretário define a ação como “baixaria jurídica de má-fé” o ato de “tentar criminalizar um ato normativo.”
A nota diz ainda que “é obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de promotor público, usando seu gabinete como uma extensão dos gabinetes de deputados de oposição, basta comparar seus posts com os de um conhecido blog oposicionista.”
Marconi Perillo
No último dia 11, Marconi Perillo foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele chegou a ser preso preventivamente no dia 10 de outubro, durante depoimento referente a Operação Cash Delivery na sede da PF em Goiânia, mas no dia seguinte conseguiu um habeas corpus e foi liberado.
De acordo com a defesa de Marconi, o indiciamento foi feito antes mesmo dele ser interrogado pela polícia, ou seja, antes que ele pudesse se explicar. O advogado de Perillo, Carlos Almeida de Castro, o Kakay, explicou ainda por meio de nota, que “na visão técnica da defesa, não deixou nenhuma dúvida sobre a absoluta legalidade de todas as suas ações.”