O pedido do promotor de Justiça Federal do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Marcelo Celestino, para habeas corpus coletivo de 1.513 presos da Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, foi negado nesta terça-feira (9/10).
O promotor propôs ação na última quinta-feira (4/10). De acordo com Marcelo Celestino informou ao Portal Dia Online, a unidade não comporta a quantidade de presos porque parte da população carcerária está há mais de um ano na CPP aguardando julgamento, mas que poderiam responder em liberdade.
No pedido de habeas corpus feito pelo promotor, um total de 1.513 presos da CPP passariam do regime fechado para o semiaberto e seriam monitorados através de tornozeleira eletrônica.
O julgamento da ação foi feita nesta terça-feira (9/10) pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, o qual negou o pedido da 25ª promotoria do Ministério Público de Goiás.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “o habeas corpus não serve como via recursal do mandado de segurança, especialmente quando discutidos coletivamente direitos de presos”. Ainda conforme Luiz Cláudio coloca que é necessário ponderar a execução penal de cada caso individualmente, par então definir a mudança de regime do presos.
Em 2011, o número de presos foi reduzido para 1460 sob decisão judicial
O promotor de Justiça Federal, Marcelo Celestino, afirmou também que o pedido leva em consideração uma decisão judicial que limitou a quantidade de presos no complexo, que foi estipulado um total de 1460 reclusos na unidade.
No entanto ele salientou que a “CPP foi construída, para abrigar um total de 800 presos” e atualmente possuem mais de 2000 prisioneiros na unidade prisional.