Já foram registradas um total de 11 ocorrências referentes a crimes eleitorais, na manhã deste domingo (7/10), em todo o Estado.
O coronel e comandante da operação Eleições 2018 da Polícia Militar (PM), Anésio Barbosa, disse que a maioria dos flagrantes foi por derramamento de Santinhos nas ruas.
Houve três registros na capital Goiânia, duas no município de Ipameri e o restante em Jaraguá, Uruaçu, Campo Alegre, Cesarina, Águas Lindas e São Miguel do Araguaia.
O coronel contou ainda que após os flagrantes os suspeitos foram liberados depois de assinar os termos de compromisso de comparecimento em Juízo.
Quais atos configuram crimes eleitorais no dia da eleição
Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição.
Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Fique atento para o respeito e o devido cumprimento das normas eleitorais! Configuram crimes eleitorais no dia da eleição os seguintes atos listados abaixo:
– Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
– Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
– Realizar comício ou carreata;
– Fazer boca-de-urna (É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, como por exemplo o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares);
– Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
– Usar (funcionários da Justiça Eleitoral e mesários) qualquer elemento de propaganda eleitoral;
– Violar ou tentar violar o sigilo do voto.