Nesse domingo (7/10) todos os brasileiros vão as urnas eleger os novos representantes do país. Um detalhe interessante nas eleições deste ano, foi o uso das redes sociais nas campanhas eleitorais. No entanto de acordo com o artigo 81 da resolução número 23.551 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), pedir votos através das redes sociais no dia do pleito é crime.
O texto da resolução diz que a partir da meia noite de domingo (7/10) é proibido qualquer tipo de propagada de partidos políticos e de seus candidatos através de WhatsApp e outras redes sociais.
O artigo prevê que quem for pego fazendo propaganda indevida ou impulsionado a propaganda, será punido. Todavia as publicações feitas até as 23h59 deste sábado (6/10) podem continuar ativas no dia do pleito.
Quem pedir voto pelo WhatsApp estará cometendo crime eleitoral
O Portal R7 entrevistou o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Silvio Moreira Salata, o qual confirmou durante a entrevista que enviar o número de candidato, independente do cargo preterido por ele através de qualquer rede social estará infligindo a lei.
Quem pensa que apenas aqueles que passarem o número dos candidatos serão punidos se engana. A lei também é aplicada para quem usar as redes sociais para pedir votos nulos e brancos.
Dessa forma, quem usar as redes sociais como WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, para converter votos para um candidato, estará praticando crime eleitoral.
Segundo a publicação, quem for pego praticando o crime através das redes sociais pode ficar preso de seis meses a um ano, ou fazer prestação de serviços à comunidade, além da multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
É bom ressaltar que se o candidato em questão tiver conhecimento da publicidade indevida no dia da eleição, ele também pode ser punido pelo crime eleitoral.