O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal uma decisão liminar (imediata e provisória) para tentar interditar seis museus federais que funcionam no Rio de Janeiro e, segundo a instituição, não apresentam sistema adequado de combate a incêndios.
O pedido já havia sido apresentado em 11 de setembro, nove dias após o incêndio que consumiu o Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista (zona norte do Rio), mas foi negado em primeira instância. Já foi apresentado recurso, e nesta semana o pedido de liminar foi reiterado à segunda instância.
Até o final da tarde desta sexta-feira, 5, não havia decisão da Justiça Federal. As instituições mencionadas são os museus da República, Nacional de Belas Artes, Histórico Nacional, Villa-Lobos, Chácara do Céu e do Açude.
Após receber o recurso do MPF e antes de decidir sobre a liminar pedida, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a União, o Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestem.
O TRF-2 também aguarda a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros informarem se os seis museus têm condições mínimas de funcionamento, para então decidir sobre a interdição deles. Se isso ocorrer, as portas seriam fechadas e os sistemas elétrico e hidráulico, desligados.
Em sua manifestação ao TRF-2, o MPF, além de pedir a interdição dos museus até o julgamento do recurso e a determinação aos diretores das instituições para que garantam a proteção de cada acervo durante a interdição, também solicitou que os seis museus recebam verificações emergenciais do Corpo de Bombeiros (verificação da situação de combate e prevenção de incêndios), da Defesa Civil (estrutura dos prédios) e das concessionárias Light (das redes elétricas em situação de risco potencial), CEG (dos ramais com situação de risco) e Cedae (das imediações, hidrantes e pontos com pressão d´água adequados ao combate a incêndios).
Depois que o desembargador relator tomar a decisão sobre a liminar pedida pelo MPF, o processo voltará ao MPF, que deve se manifestar novamente antes que o recuso seja encaminhado para julgamento pela turma do TRF-2.