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TRE de Goiás permite uso de camisetas de candidatos durante votação

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 04/10/2018 às 20:23
TRE de Goiás permite uso de camisetas de candidatos durante votação

Foto: Reprodução/Banco de Dados

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Nas eleições 2018, os eleitores podem usar camisetas de candidatos durante votação, desde que seja feita de maneira voluntária, individual e silenciosa, ou seja, o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com acessórios que indiquem apoio a algum partido político. Além disso, a camiseta não pode ter sido doada por candidato, partido ou coligação.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) “é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta”, conforme o artigo 39-A da Lei 9.504/1997, Lei das Eleições.

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O tribunal afirma que é imprescindível garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, além de assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. É considerada crime e continua proibida, no dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral e aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação.

Para fiscalizar e coibir práticas ilegais como confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, estarão de plantão juízes, promotores, bem como policiais federais, militares e civis.

Além uso de camisetas de candidatos, o que mais o eleitor pode ou não fazer?

  • Proibida a distribuição de “santinhos”;
  • Proibido o uso de celular, máquina fotográfica ou aparelho similar durante a votação;
  • Caso leve o celular, é melhor deixá-lo desligado ou entregar ao mesário;
  • Pode usar uma “colinha” para lembrar os números de seus candidatos.

Ordem de votação

Lembre-se, nestas eleições a ordem de votação é diferente das eleições de 2010 e 2014. O primeiro voto deve ser para deputado federal. Confira abaixo a ordem que aparecerá na urna eletrônica:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital
  3. 1º Senador
  4. 2º Senador
  5. Governador
  6. Presidente

Apuração dos votos

Para quem quiser acompanhar a totalização de votos nas eleições, a Justiça Eleitoral disponibilizou no último sábado (29/9) o aplicativo “Resultados”. A ferramenta é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O app é gratuito é já pode ser baixado nas lojas virtuais dos sistemas IOS e Android.

A nova versão do app chega com novidades como o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição. Outra inovação é que com o “Resultados” será possível consultar, na mesma tela, informações referentes a todos os cargos majoritários – presidente, governador e senador.

O “Resultados” permitirá ainda que o eleitor verifique resultados das eleições proporcionais para os deputados estaduais, distritais e federais por meio da geolocalização do aparelho, onde é possível indicar os resultados relativos ao estado em que ele se encontra.  O usuário também poderá optar por selecionar outras localizações.

Tags: autorizaçãoeleições 2018eleitoresforma silenciosa e individualtre goiásvoto

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