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A partir de amanhã o eleitor só pode ser presos em casos especiais

Por Agência Brasil
Publicado em 01/10/2018 às 08:37
A partir de amanhã o eleitor só podem ser presos em casos especiais

Foto: reprodução Nelson Jr.

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A partir desta terça feira (2/10), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

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Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral

Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

Calendário eleitoral

4  de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

Prazo final para a realização de debate no rádio e na televisão. Encerra-se também o prazo dos partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.

5 de outubro

Encerra-se a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, na Internet, e de jornal impresso.

6 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e ás 22 horas. Só podem ser entregues até as 22 horas, os material gráfico e a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

7 de outubro

Realização do primeiro turno das eleições. O eleitor tem entre 8h e 17h para votar.

Tags: calendário eleitoraleleições 2018eleitor

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