O ex-prefeito do município goiano de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, seu ex-sogro e ex-cunhado tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. Romário é acusado de improbidade administrativa por ter, supostamente, usado dinheiro público durante seu mandato para comprar vacas para abate e contratar prestação de serviço de tratores e caminhões sem licitação.
Acolhendo pedido da promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, a juíza Nunziata Paiva bloqueou os bens do ex-prefeito em R$ 196.485, do ex-sogro dele, João Batista Alves, em R$ 40.485, e do ex-cunhado Jone César Alves em R$ 196.485 reais. Os três e a empresa deles, a Terraplan, respondem à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que o ex-gestor, entre 2009 e 2012, usou a prefeitura para beneficiá-los, por meio de contratação, sem licitação, de prestação de serviço de trator e caminhão e compra de vacas.
Na ação, a promotora esclarece que a prestação de serviço de trator e caminhão foi feita pela empresa Terraplan e João Batista, mediante a celebração de contratos sem qualquer licitação, e emissão de ordens de serviço que originaram vários empenhos sem vinculação contratual, nunca superiores a R$ 8 mil reais, embora fossem necessárias várias contratações com o mesmo objeto, caracterizando o fracionamento.
Apuração do MP apontou recebimentos ilícitos por familiares do ex-prefeito
Apuração do MP mostra que, em 2009, o município repassou a João Batista R$ 7.840 reais, e a Jone R$ 92.100 reais para a prestação de serviços de trator e caminhão. No ano seguinte, foram repassados ao ex-sogro de Romário R$ 15.050 reais e a Jone R$ 63.900 reais pela mesma espécie de trabalho, valores que, somados, ultrapassam o limite previsto em lei federal.
Em relação à compra de vacas, foram realizados em 2010 o total de seis empenhos, na quantia de R$ 17.595,02, em benefício de João Batista.
De acordo com o processo, a Terraplan foi aberta e registrada em outubro de 2008, apenas três dias depois das eleições que elegeram Romário.
No mérito, a promotor requereu a confirmação dos pedidos liminares, a condenação dos acionados nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento pelo dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil reais.