A Justiça Federal do Rio de Janeiro indeferiu um pedido dos empregados da Eletrobras contra o leilão das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) da companhia, marcado para esta quinta-feira, 26.
A ação foi ingressada pela Associação de Empregados da Eletrobras (Aeel) e pelo Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ). Na ação civil pública, os empregados pedem que o leilão de 45 SPEs seja suspenso, porque “padece de grave ilegalidade”, e citam decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que decidiu em uma ação a privatização de qualquer estatal deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive subsidiárias.
Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa da Eletrobras, o juiz informou não vislumbrar “verossimilhança das alegações que autorize a suspensão do leilão”. O magistrado destacou que a decisão não impede “a anulação do leilão em momento ulterior” caso os empregados obtenham decisão judicial favorável. Ainda na decisão, o juiz afirma que o cancelamento traria “evidentes prejuízos à parte ré e mesmo a terceiros, sendo certo que, por outro lado, conforme já destacado, sua realização não impede posterior anulação dos atos nela praticados, caso sejam acolhidas as alegações autorais”.
Por fim, o juiz destaca que a ação dos empregados foi apresentada apenas no dia 19 de setembro, o que reduziu “em muito” o tempo hábil para adoção de eventuais providência antes da realização do ato combatido. A decisão é do juiz federal substituto Maurício Magalhães Lamha.