Lançado há um mês pela Justiça Eleitoral, o aplicativo Pardal já registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. No Centro-Oeste, foram registradas 1.544 denúncias, sendo a maioria contra candidatos aos cargos de deputado estadual e federal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as infrações mais recorrentes envolvem propaganda eleitoral, com 6.839 notificações, seguidas de crimes eleitorais, 1.376 notificações, outros crimes, com 921 notificações, compras de votos, 238 notificações e doações e gastos eleitorais, com 89 denúncias.
Os dados foram divulgados às 18h desta segunda-feira (24/9) por meio do boletim do TSE, e segundo as estatísticas do app, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. Considerado o maior colégio eleitoral do país, São Paulo também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros.
Em segundo lugar, o aplicativo Pardal mostra Pernambuco com um número total de 1.178 denúncias, sendo 861 delas relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. Já o estado em que os eleitores meno usam a ferramento é Tocantins, com apenas 23 denúncias.
De acordo com o balanço, a região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pela região Sudeste, com 2.674. A região Centro-Oeste fica em terceiro com 1.544 registros, Sul em quarto, com 1.449, seguida da região Norte, com 1.012. A maior parte das denúncias envolvem candidatos que disputam cargos de deputado estadual (2.805), seguidas de campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).
Aplicativo Pardal
O app é voltado para a fiscalização por parte do eleitor quanto à campanha de partidos e candidatos. A ferramenta permite encaminhar denúncias de irregularidades eleitorais, juntamente com evidências que podem servir de provas em eventual processo, como fotos, áudio e vídeo. Podem ser encaminhadas denúncias de diversos temas, como propaganda eleitoral, uso da máquina pública, compra de votos, crimes eleitorais, doações/gastos eleitorais, dentre outros.
Nas denúncias feitas pelo Pardal, é necessário constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. Segundo informações do TSE, supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.
O aplicativo Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto.