A Caixa Econômica Federal afirmou em nota nesta quinta-feira, 20, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno do pagamento de diferença de plano econômico sobre saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não gera novos direitos a serem pagos nem altera as providências adotadas pela Caixa para cumprimento das decisões judiciais tomadas anteriormente quanto a essas questões.
“A Caixa informa que o julgamento do RE 611.503/SP refere-se a questões processuais que gerariam impacto em antigas discussões quanto à incidência de expurgos inflacionários dos anos de 1987 a 1990 sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS”, explica.
Por unanimidade, o STF negou nesta quinta-feira um recurso da Caixa. Assim, o banco terá de pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em caso que tramitava no Supremo desde 2010. A decisão que obriga a Caixa a pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de análise de caso a caso.
A análise do processo girou em torno de questões processuais sobre o prazo para a União recorrer de uma decisão judicial e não propriamente sobre a obrigação de pagamento por parte do banco público. A Caixa estava buscando derrubar determinação de 2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o pagamento dos índices de atualização a este grupo de trabalhadores. O órgão alegava que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pelo STF.
A tese fixada nesta quarta-feira pelos ministros em torno dos prazos e possibilidade de reabertura de um caso na Justiça tem repercussão geral, e irá impactar a análise de 900 processos que estavam aguardando a palavra do STF. O entendimentos dos ministros segue a mesma linha de uma decisão de 2016 da Corte, quando considerou legal o prazo de 30 dias para a Fazenda recorrer de decisões. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença do TRF-3 não foi fundada em norma inconstitucional.
O julgamento desta quarta havia começado em 2016, mas foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski.