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Lava jato: Fachin mantém execução de 27 anos de prisão do ex-vice da Mendes Júnior

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 19/09/2018 às 11:48
Lava jato: Fachin mantém execução de 27 anos de prisão do ex-vice da Mendes Júnior

Reprodução: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 162145, por meio do qual a defesa do empresário Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Júnior, questionava a execução provisória da pena a ele imposta. Cunha Mendes foi condenado a 27 anos e 2 meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo Supremo – Processo relacionado: HC 162145

Cunha Mendes foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostos “pagamentos indevidos” da empreiteira, no montante superior a R$ 31,4 milhões, à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, em razão de contratos firmados com a estatal.

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Operaçāo Lava jato

Condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba a 19 anos e 4 meses de reclusão, o empresário teve a pena aumentada para 27 anos e 2 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava Jato.

Após o esgotamento dos recursos, o TRF-4 determinou o início da execução provisória da pena.

A defesa tentou reverter o cumprimento antecipado por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte rejeitou o pedido.

No Supremo, os advogados alegaram que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais “contraria o princípio da presunção da inocência”.

A defesa de Cunha Mendes sustentou ainda a “ausência de fundamentação concreta para a necessidade da medida”, o que configuraria constrangimento ilegal.

De acordo com Fachin, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

O relator destacou que o Plenário da Corte, no julgamento do HC 152752 (impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva), “assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no Supremo”.

Defesa

A defesa do empresário Sérgio Cunha Mendes tentou reverter o cumprimento antecipado da pena por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas a Corte rejeitou o pedido.

No Supremo, os advogados alegaram que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais “contraria o princípio da presunção da inocência”.

Os advogados de Cunha Mendes sustentam ainda a “ausência de fundamentação concreta para a necessidade da medida”, o que configuraria, na visão deles constrangimento ilegal.

Tags: fachinlava jatopagamento indevidosérgio cunha mendesstf

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