Na primeira sessão como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli buscou imprimir a promessa de transparência, agilidade e organização na pauta, característica esperada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob sua gestão. Para Toffoli, a sessão de hoje foi “um treino” para esta quarta-feira, 19, quando comandará a primeira plenária como presidente do STF.
Em reunião nesta terça-feira, 18, que durou cerca de quatro horas, o CNJ analisou nove dos 11 processos listados na pauta. O fato da previsão de julgamentos conter um número “factível” foi reconhecido no início da sessão, através de um representante da Associação dos Advogados de São Paulo. O advogado chamou atenção de que, nas gestões anteriores, as pautas previam mais de cem casos, o que tornava imprevisível o que realmente seria julgado.
“Uma pauta factível. Nos últimos 5, 6, 7 anos, tivemos pautas com mais de 100 processos, onde advogados se dirigiam a esse conselho por 10, 15, 20 semanas seguidas, para não ver seus processos julgados”, disse Marcio Kayatt. Na última sessão comandada pela ministra Cármen Lúcia, antecessora de Toffoli, a pauta listava 128 processos.
Entre os destaques julgados, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do desembargador afastado Carlos Rodrigues Feitosa, réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposto esquema de vendas de sentenças no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará durante plantões judiciais, por meio do WhatsApp.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pela Operação Expresso 150 envolvia, além do desembargador, um filho seu, advogados e os particulares beneficiados com as decisões. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil.
Segundo a denúncia, o grupo negociava pelo WhatsApp decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário, nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar. O processo foi o último julgado nesta terça.
Treino
Ao agradecer os cumprimentos dos colegas no início da sessão, também feitos pelos representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, Toffoli afirmou “ser uma honra e felicidade” presidir o CNJ antes de sua sessão inaugural como presidente da Suprema Corte. “Com muita emoção eu faço essa sessão. É um treino para amanhã, que presidirei a primeira sessão no STF”, disse.
Além de julgar o processo do desembargador do Ceará, na sessão desta terça-feira, por maioria, os conselheiros decidiram negar o pedido de uma magistrada do Amazonas e manter a aposentadoria compulsória determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. A desembargadora Rosa Maria Calderaro foi afastada do cargo por ter retido, em seu poder, quantia em dinheiro apreendida nos autos de uma ação penal que tramitava na Vara da Comarca de São Sebastião de Uatumã/AM, onde era titular.
O CNJ também manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou o arquivamento de processo instaurado contra o então magistrado Wilson José Witzel, que é agora candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Social Cristão (PSC).
Os conselheiros resolveram ainda confirmar uma liminar concedida a pedido da OAB da Bahia, que suspendeu eventuais nomeações para o provimento de cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criados por lei estadual.
Suspensos
Dentro dos 11 processos na pauta, no entanto, quatro tiveram pedido de vista (mais tempo de análise), interrompendo os julgamentos. Foi o caso do primeiro item da pauta. Na ação, a Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná questiona o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) a respeito do não cumprimento de resolução do CNJ que trata da distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário.
Outros três processos também foram interrompidos após pedido de vista, um deles vindo de Toffoli. O presidente também resolveu suspender o julgamento de um caso por duas semanas, para que o relator possa buscar um consenso em torno do processo. Dois casos não foram enfrentados, um por pedido do relator, e outro por ter a liminar revogada previamente.