A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, a Portaria 49 que faz alterações em norma anterior, a Portaria 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
Os ajustes foram feitos no capítulo referente à habilitação para importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%, prevista no Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre o Brasil e Argentina.
Segundo a nova portaria, agora as empresas fabricantes de autopeças que queiram se habilitar deverão apresentar declaração firmada pelos representantes legais da empresa afirmando que mais de 25% do valor do seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e fabricação dos produtos automotivos e/ou ao mercado de reposição de autopeças.
A norma anterior exigia que as empresas tivessem mais de 50% de seu faturamento líquido anual decorrente da venda de bens de sua produção destinados à montagem e fabricação de produtos automotivos ou ao mercado de reposição.