Um homem se negou a pagar a conta em um bar de Anápolis e foi preso pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) no bairro Lourdes, região Leste da cidade anapolina.
Os donos do bar ligaram para os policiais na noite de sexta-feira (14/9). Eles denunciaram que um homem negou a pagar a conta que somava R$70. O homem chegou ao local no final da tarde de sexta-feira, pediu porções e bebida.
Na hora de fechar o bar, a dona do bar pediu para que o cliente pagasse a conta, mas ele insistiu que ficaria mais. Diante das insistência do homem, a dona do bar decidiu chamar os policiais.
Quando informou o valor da conta para o cliente, ele se esquivou. Disse que não poderia pagar a conta porque o dinheiro teria caído dentro do vaso sanitário e que ele teria dado descarga.
Anápolis
Sem opções, a dona do estabelecimento chamou a polícia, que não acreditou na versão apresentada por Wellington e o encaminhou para a Central de Flagrantes.
Foi registrado contra ele um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por sonegação de débito.
O homem pode responder pelo crime de estelionato, previsto no artigo 176 do Código Penal. É um artigo que trata, além de estelionato, outras fraudes, como não pagar por hospedagem, transporte, alimentação e consumo de bebidas.
O simples fato de se usar ou comprar alguma coisa sem pagar em troca claramente é ilegal, pelo menos no campo civil isso não se tem dúvida. Agora em relação ao direito penal, é importante dizer que tal prática é igualmente repudiada e possuindo sua reprovabilidade penal por meio do artigo 176 do Código Penal:
Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.