O Município de Palmeiras de Goiás foi condenado a pagar R$ 18,5 mil a Marisa Mello de Lima, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão de ela ter sido vítima de acidente de trânsito provocado por ambulância de propriedade do município.
O veículo avançou o sinal vermelho sem lançar os alertas sonoros ou luminosos, desrespeitando as regras previstas na Lei de Trânsito, atingindo o carro dirigido pela mulher. A decisão é da juíza substituta Leila Cristina Ferreira, da comarca de Palmeiras de Goiás.
No processo, Marisa informou que, após o acidente, teve várias despesas médico-hospitalares e com remédios e prejuízos salariais pelo tempo de afastamento do trabalho, bem como outros constrangimentos em razão de danos estéticos.
Ela ficou com cicatrizes nas laterais da cabeça por causa da utilização de aparelho no crânio e, ainda hoje, sente dores no corpo por causa do acidente.
Além disso, alegou ter abandonado o mestrado que cursava. No processo, a vítima alega que, com o título de mestre, teria garantido melhoras de ganhos salariais.
O município, chamado para esclarecer o acidente, culpou a mulher.
A vítima de Goiás provou gastos com notas fiscais
A magistrada constatou que foi o motorista do município que causou o acidente ao atravessar no sinal vermelho. “O próprio motorista afirmou na delegacia que não estava transportando pacientes no momento do acidente”, explicou.
A vítima conseguiu provar, por meio de notas fiscais, recibos de táxis, bem como outros documentos anexados ao processo, o prejuízo que o acidente lhe ocasionou.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu que as provas anexadas demonstraram claramente que a autora faz jus ao seu recebimento, uma vez que sofreu graves lesões em decorrência do acidente narrado na inicial, tendo sido submetida a diversos tratamentos médicos, que lhe acarretaram inegável dor em razão dos ferimentos, do prolongado tratamento a que foi submetida, bem como da incerteza sobre eventuais sequelas que poderiam persistir.
Com base na teoria da perda de uma chance, a magistrada também julgou parcialmente procedente os pedidos na inicial do processo para condenar o município a se responsabilizar pelos danos materiais e estéticos. “No dia do fato, mesmo que a mulher não estivesse empregada, nota-se que a autora da ação tinha condições de obter novas oportunidades no mercado de trabalho”, pontuou.