Uma mulher foi esfaqueada pelo marido na noite da última quarta-feira (12/9), no Setor Boa Vista, em Goiânia. De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima ainda teria sido agredida pelo homem antes de levar as facadas.
Segundo a PM, uma viatura estava fazendo patrulhamento na região do setor Boa Vista quando avistou um aglomerado de pessoas em frente a uma casa, e parou para averiguar. Quando os policiais entraram na residência, Janete Cristina, de 38 anos, ja estava ferida.
Conforme contou a PM e testemunhas que estavam no local, um briga do casal teria ocorrido, e o marido, Helio Cardoso Miranda, de 50 anos, agrediu a esposa fisicamente durante o desentendimento. Logo depois, o homem esfaqueou a mulher no abdômen e na cabeça.
Helio foi preso no local, e a mulher foi socorrida pelo corpo de bombeiros.
Janete foi levada para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), e felizmente não corre risco de vida.
Já o autor da agressão foi conduzido para a Central de Flagrantes.
Caso de mulher esfaqueada entra para a lista de casos de tentativas de feminicídio em Goiás
Conforme mostraram os dados da estatística da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP/GO), os registros de feminicídios e de tentativas de feminicídios aumentaram nos sete primeiros meses deste ano, comparados ao mesmo período do ano passado.
Os números desse crime aumentaram 15% nos primeiros sete meses de 2018. O levantamento aponta que de janeiro a julho deste ano aconteceram 15 assassinatos com esse perfil.
O número foi comparado com o mesmo período de 2017, quando 13 casos foram registrados pelas polícias do Estado. Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública, disponibilizados pelo Painel Estratégico de Segurança do Estado.
Na lei, o feminicídio está inserido no mesmo crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal Brasileiro), mas agravada pelo assassino ter como principal motivo do crime o gênero da vítima. Até 2015, quando houve uma alteração legal, no Brasil não havia nenhuma punição específica no caso do assassinato de mulher, ou seja, tinha a mesma condenação que um homicídio comum, sem levar em consideração que, antes desse tipo de crime, a mulher sofre por várias outras violências antes. A pena do homicídio comum é de seis a 20 anos de cadeia; no caso de feminicídio, sobe, de 12 a 30 anos..