O procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, pediu o arquivamento de inquérito sobre o deputado estadual João Paulo Rillo (PSOL) com base na delação da Odebrecht. Segundo o requerimento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral, não há provas de ilícitos que corroborem a delação.
“Finalmente este absurdo foi esclarecido. São acusações contraditórias com a minha trajetória política, marcada pelo trabalho de fiscalização e de combate ao abuso do poder econômico. Difícil foi aguardar por tanto tempo para a verdade ser restabelecida”, afirmou Rillo.
Na lista de supostos repasses da Odebrecht, Rillo era apelidado de “boiadeiro”. De acordo com o ex-diretor regional de São Paulo da empreiteira, Guilherme Pamplona Paschoal, seus superiores pediram a ele para identificar “os potenciais candidatos de municípios” onde a Odebrecht já possuía concessão e cidades onde “houvesse o interesse da companhia para que houvesse algum tipo de processo de participação privada no serviço de água e esgoto”.
Paschoal afirmou que o parlamentar “se mostrou interessado” em apoiar um projeto de privatização do serviço de água e esgoto da cidade proposto pela construtora, inicialmente, em seu gabinete na Assembleia Legislativa.
Em troca, segundo o delator, teria sido realizada doação de R$ 500 mil ao diretório nacional do PT. Em 2012, Rillo pertencia ao PT.
O procurador regional eleitoral afirma que “em consulta à prestação de contas do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores referente às eleições de 2012, constata-se que a Construtora Norberto Odebrecht realizou diversas doações, as quais totalizaram R$ 9,05 milhões”.
“Este valor, pelo que pode se perceber, abrange a doação mencionada pelo delator Guilherme Paschoal que posteriormente seria repassada a João Paulo Rillo”.
“Compulsando também a prestação do então candidato, constata-se que o diretório nacional do PT repassou a quantia total de R$ 304 mil a sua campanha. Este valor está abaixo daquele prometido pelo preposto do grupo Odebrecht, fato que deveria ser tratado internamente nas esferas do partido, não indicando a existência de qualquer ilícito”, afirma.
Para o procurador, “considerando que os valores doados, no anos de 2012, ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores e repassados à campanha de João Paulo Rillo foram devidamente declarados à Justiça Eleitoral, não há provas do crime de falsidade ideológica eleitoral”.
“Diante do exposto, não havendo suporte probatório para caracterizar a omissão de receitas na prestação de contas de campanha de João Paulo Rillo nas eleições de 2012, esta Procuradoria Regional Eleitoral requer o arquivamento do presente expediente”, enfatiza Pedro Barbosa Pereira Neto.