O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 12, o julgamento sobre a possibilidade de existir ‘homeschooling’ no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. A análise do tema começou na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o ensino domiciliar é legal e compatível com a Constituição. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelos ministros terá de ser seguido por todos os juízes do País.
O julgamento nesta quarta retomou com a posição do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Barroso destacou que a discussão não está em saber se o ensino domiciliar é melhor ou pior, mas no respeito à escolha dos pais que optam por algo diferente do modelo tradicional.
“Nenhum pai ou mãe faz essa opção, que é muito mais trabalhosa, por preguiça ou capricho”, afirmou o ministro, para quem a Constituição Federal não instituiu um único padrão pedagógico.
Barroso também ressaltou que a prática do ensino domiciliar tem aumentado em todo o mundo, com destaque para países como Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia.
Por outro lado, o ministro estabeleceu parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa. Segundo o voto do relator, os pais devem notificar as Secretarias Municipais de Educação sobre a opção pelo ensino domiciliar; as crianças devem ser submetidas a avaliações periódicas; os dados podem ser compartilhados com outras autoridades, como Ministério Público; e, se for comprovada a deficiência na formação acadêmica, os pais serão notificados. Caso não haja melhoria no rendimento da criança ou do adolescente, os órgãos públicos competentes poderão determinar a matrícula nos estabelecimentos regulares.
Contra
Em manifestações feitas no plenário na semana passada, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, se posicionaram contrários à possibilidade da educação domiciliar.
“A missão dada pelo legislador ao Estado é assegurar o ensino obrigatório e gratuito. Não se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou não os filhos à escola”, observou Grace.
Para o vice-PGR, o homeschooling não é uma modernidade, mas “uma volta ao passado, ao que se aplicava no início do século quando ainda era difícil ao Estado se organizar e identificar que era um dever dar educação para todos”.
O Caso
O recurso analisado pelos ministros chegou ao STF em 2015, através do processo em que pais de uma menina do município de Canela (RS) buscam poder educar sua filha em casa. No caso, a Secretaria de Educação da cidade negou que a criança fosse educada em casa e orientou os pais a fazer matrícula na rede de ensino. Em 2016, Barroso determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Justiça que tratam da questão.